SPEA – S. Miguel (Açores)

A SPEA tem por missão trabalhar para o estudo e a conservação das aves e seus habitats, promovendo um desenvolvimento que garanta a viabilidade do património natural para usufruto das gerações futuras.

A SPEA tem como missão trabalhar para o estudo e a conservação das aves e seus habitats, promovendo um desenvolvimento que garanta a viabilidade do património natural para usufruto das gerações futuras. Foi fundada em 1993 e é o parceiro em Portugal da BirdLife International.

O seu âmbito de atuação é alargado e inclui projetos que visam a proteção de espécies de aves ameaçadas e recuperação de habitats, programas de monitorização das populações de aves, ações de sensibilização e educação ambiental, entre outras (www.spea.pt).

Principais Tarefas/Atividades:

  • Recolha de sementes para produção em viveiro;
  • Produção de plantas nativas em viveiro;
  • Remoção de espécies exóticas invasora;
  • Plantação de espécies nativas dos Açores;
  • Construção de estruturas biofísicas para redução de processos erosivos;
  • Recuperação de turfeiras;
  • Trabalhos no escritório da SPEA no Nordeste;
  • Ações de educação ambiental.

Sem vagas disponíveis.

Com apoio do projeto LIFE VOLUNTEER ESCAPES, a SPEA disponibilizará a todos os voluntários do Corpo Europeu de Solidariedade:

  • acompanhamento: os voluntários serão acompanhados por técnicos responsáveis pelos projetos em que serão envolvidos e que possuem vasta experiências nos temas abordados;
  • formação: a aprendizagem será contínua ao longo de todo o período de voluntariado. Para cada projeto, o voluntário irá ter formação específica sobre os temas em que irá colaborar, nomeadamente, problemática das espécies invasoras e metodologias de controlo das mesmas, identificação de fauna e flora, anilhagem de aves, acolhimento de visitantes, educação ambiental, entre outros.
  • condições disponibilizadas:
    • seguro: seguro de acidentes de trabalho durante todo o período de voluntariado, como requerido legalmente;
    • deslocação: reembolso de despesas de viagem entre a residência e o local de acolhimento (uma ida e uma vinda, por voluntário e período de voluntariado), até ao limite dos custos unitários reembolsáveis;
    • alojamento e alimentação: por cada dia de trabalho está prevista a atribuição de uma verba até 20€ para cobrir as despesas de alimentação e alojamento do voluntário.